- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo Interno 0010596-28.2019.5.03.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO DE DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$84.845,32-fls.24), não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, consignou que a parte reclamada comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III . Deste modo, o acórdão regional está em conformidade com a decisão proferida pelo STF no RE n. 688.267 (Tema n. 1.022 de Repercussão Geral do STF) . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010596-28.2019.5.03.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.