JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001233-37.2021.5.14.0404

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo Interno 0001233-37.2021.5.14.0404, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM TEMAS NÃO DISCUTIDOS NOS AUTOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, verifica-se que a agravante limitou-se a tratar de temas não discutidos dos autos (validade da adoção de regime de compensação de jornada; validade de acordos coletivos; aplicação das Súmulas 85 e 338 do TST; não incidência da Súmula 126 do TST), deixando, contudo, de combater o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a conformidade da decisão regional com o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 173 da SBDI-1/TST, a atrair a incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001233-37.2021.5.14.0404. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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