JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010019-80.2020.5.03.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010019-80.2020.5.03.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS/PROVENTOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso, verifica-se vício processual que impossibilita a admissão do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não conhecimento do recurso de revista, assim, é medida que se impõe. Transcendência não analisada. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010019-80.2020.5.03.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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