JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-03.2022.5.19.0059

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-03.2022.5.19.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista da Executada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas ( competência da Justiça do Trabalho , redirecionamento da execução da empresa em recuperação judicial em face da responsável subsidiária e benefício de ordem ) não são novas (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução é de R$ 16.286,67 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( art. 896, §§ 2º e 7º da CLT e Súmulas 266 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000129-03.2022.5.19.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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