JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000248-23.2021.5.17.0101

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0000248-23.2021.5.17.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO . JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO , QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO , COM BASE NA SÚMULA Nº 218. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. E, porque infundado e, consequentemente, implicando protelação, impõe-se multa, na forma da lei. Agravo de que não se conhece, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000248-23.2021.5.17.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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