- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0000371-94.2020.5.05.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PREMIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento que a parte não impugna, objetivamente, o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, concernente ao óbice da Súmula nº 126 do TST. De fato, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista quanto à “ premiação ” foi o de que a pretensão da parte recorrente demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, no entanto, não se insurge contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000371-94.2020.5.05.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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