JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010662-85.2022.5.03.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0010662-85.2022.5.03.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VALE-ALIMENTAÇÃO. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu recurso de revista cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010662-85.2022.5.03.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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