- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0011634-60.2016.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento da terceira executada foi desprovido , para manter o redirecionamento da execução em seu desfavor, na qualidade de devedora subsidiária. Conforme consignado por este Relator, uma vez reconhecida a responsabilidade subsidiária, não resta configurada inobservância ao benefício de ordem a ausência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal, pois equivaleria a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios da empresa passíveis de execução. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011634-60.2016.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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