JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000580-33.2021.5.19.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000580-33.2021.5.19.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000580-33.2021.5.19.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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