JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001107-21.2022.5.09.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001107-21.2022.5.09.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGO 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001107-21.2022.5.09.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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