JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100901-47.2021.5.01.0014

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo Interno 0100901-47.2021.5.01.0014, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não comprovado o recolhimento das custas processuais, no prazo recursal. 3. Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do Agravo de Instrumento, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100901-47.2021.5.01.0014. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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