- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001269-71.2018.5.05.0651, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL. Foi demonstrada possível violação do art. 37, II, da Constituição da República. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL . O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigo 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/08/1984, ou seja, menos de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput , do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001269-71.2018.5.05.0651. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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