Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021158-85.2022.5.04.0202
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021158-85.2022.5.04.0202. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…