JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-94.2021.5.04.0403

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020822-94.2021.5.04.0403, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIDO PELA LEI 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não abrange todos os fundamentos de fato e de direito relevantes adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Note-se que o trecho transcrito pela parte não faz qualquer referência ao atraso no pagamento de salário e à irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS e de contribuições previdenciárias, sendo estes os fundamentos para imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020822-94.2021.5.04.0403. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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