JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001476-44.2018.5.06.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001476-44.2018.5.06.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Inviável a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a recorrente não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão no decisum . Inteligência da Súmula nº 184 do TST . 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, porque está amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001476-44.2018.5.06.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pela segunda executada em face do acórdão regional. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte. 2. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violaçã…

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