JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0060200-39.2005.5.05.0161

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0060200-39.2005.5.05.0161, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015. Assinale-se que a menção à Súmula nº 422 do TST, na primeira versão do despacho agravado, foi apenas em tese, não guardando conexão com a fundamentação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja o óbice do art. 896-A, III, da CLT. Assim, era ônus da parte agravante se insurgir precisamente contra aquele pressuposto aplicado na decisão monocrática, encargo do qual não se desincumbiu. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0060200-39.2005.5.05.0161. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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