JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000346-13.2014.5.05.0222

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0000346-13.2014.5.05.0222, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 . Esta Corte Superior entende ser aplicável a prescrição parcial às pretensões que reivindiquem o pagamento de diferenças salarias decorrentes da inobservância de critérios estabelecidos em regulamento empresarial (Súmula nº 452 do TST). Na espécie, a parte reclamante reivindicou as diferenças salariais em virtude de a empregadora não ter observado a Norma Interna nº 302-25-12, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000346-13.2014.5.05.0222. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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