JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001373-83.2022.5.02.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Recurso de Revista 1001373-83.2022.5.02.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1. Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é necessária a observância de alternância do critério de antiguidade e merecimento para a progressão na carreira dos empregados da parte ré. 3. Faz-se necessário delimitar o período sob análise, tendo a Corte Regional consignado expressamente que as pretensões relativas ao PCCS de 2006 estão prescritas: “Primeiro, importa ressaltar que a parte reclamante fora admitida na reclamada em 17/07/2000 (ID. d95bd74) e que as eventuais pretensões de diferenças salariais por progressões de carreira dispostas no PCCS de 2006 encontram-se prescritas, conforme anteriormente elucidado.” 4. Na hipótese, a Corte de origem reconheceu a inexistência de alternância de critérios de antiguidade e de merecimento no PCS 2013 da Fundação Casa. Não obstante, concluiu pela validade do plano, pois, no entender da Corte de origem, o art. 461 da CLT, mesmo na redação anterior à Lei 13.467, apenas "estipulava a adoção de alternância dos critérios de antiguidade e de merecimento em quadro de carreira como condição apta a constituir óbice à equiparação salarial". 5. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que descumpre o disposto no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista, o Plano de Cargos e salários que deixa de prever, de forma alternada, critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de progressões na carreira. Recuso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001373-83.2022.5.02.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001580-69.2022.5.02.0075

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS de 2013). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia a estabelecer se é necessária a observância de alternância do critério de antiguidade e mere…

Recurso de Revista 1001354-92.2022.5.02.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2006 E PCCS/2013. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que a ausência de promoções por antiguidade no Plano de Cargos e Salários fere o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, uma vez que impede a…

Recurso de Revista 1000981-21.2022.5.02.0079

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À ALTERNÂNICA DE CRITÉRIOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é necessária a observância de alternância do critério de antiguidade e merecimento para a…

Recurso de Revista 1000204-32.2023.5.02.0263

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que a ausência de promoções por antiguidade no Plano de Cargos e Salários fere o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, uma vez que impede a alternância necessária…

Recurso de Revista 1001061-44.2022.5.02.0027

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA CAUSA, ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. Esta Corte Superior, no exercício de sua função recursal extraordinária, não está autorizada a analisar preliminar de incompetência suscitada apenas em contrarrazões ao recurso de revista. A parte deve se valer da via recursal adequada, desde que a matéria esteja devidamente prequ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.