Embargos de Declaração 0010753-43.2018.5.03.0174
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010753-43.2018.5.03.0174. Rela…