JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-41.2017.5.22.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-41.2017.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos artigos 28, § 2º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT. Esse é o mesmo entendimento que prevalece no âmbito desta 2ª Turma. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000047-41.2017.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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