JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-64.2016.5.05.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-64.2016.5.05.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Por meio de decisão unipessoal, o então relator negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 218 do TST. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000254-64.2016.5.05.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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