Agravo 0002670-06.2016.5.11.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 00…