JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000071-11.2023.5.23.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000071-11.2023.5.23.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. O agravo de instrumento não constitui o remédio adequado para a parte insurgir-se contra acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição interposto pela executada. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a dúvida razoável quanto ao recurso cabível, o que não é a hipótese dos autos ante a previsão legal do recurso cabível (art. 896 da CLT). Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-11.2023.5.23.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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