JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100319-43.2024.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100319-43.2024.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100319-43.2024.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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