JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000732-42.2023.5.12.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000732-42.2023.5.12.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre atribuição da culpa pelo acidente de trabalho e respectivas indenizações por danos morais e materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 53.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000732-42.2023.5.12.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000732-42.2023.5.12.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre atribuição da culpa pelo acidente de trabalho e respectivas indenizações por danos morais e materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cuj…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000179-54.2019.5.05.0631

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula 126…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000263-98.2022.5.09.0094

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício e ocorrência de acidente de trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 1º, § 1º, da IN 40/16 do TST contaminarem a transce…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010332-53.2020.5.15.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: IGM/ars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição relativa ao acidente de trabalho, responsabilidade pelo acidente de trabalho, indenização por dano moral, indenização por dano material, honorários periciais, cerceamento de defesa, inépcia da petição inicial e julgamento extra petita , foi julgado intranscendente, por…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010089-68.2022.5.15.0099

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/alm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade civil por acidente de trabalho em atividade de risco, indenização por danos materiais e morais e quantum indenizatório , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST conta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.