JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011268-28.2022.5.15.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011268-28.2022.5.15.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-REFEIÇÃO E VALE-EXTRA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre alternação na forma de custeio do plano de saúde e alteração/supressão no fornecimento do vale-alimentação, vale-refeição e vale-extra, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 12.737,30) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (art. 896, “c” e § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – ABONO PECUNIÁRIO – ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no art. 143 da CLT, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no art. 143 da CLT. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328 do TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista da Reclamada provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011268-28.2022.5.15.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011512-82.2021.5.15.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: IGM/dra I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias veiculadas no recurso de revista da Reclamante ( diferenças de horas extras , intervalo intrajornada , alteração da forma de custeio do plano de saúde e diferenças de vale-alimentação ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito …

Agravo de Instrumento 0001223-59.2023.5.17.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/06/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO NO FORNECIMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO, VALE-REFEIÇÃO E VALE-EXTRA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre alteração na forma de custeio do plano de saúde e alteração/supressão no fornecimento do vale-alimentação, vale-refeição e vale-extra, não atende a nenhum dos requisitos do a…

Agravo de Instrumento 0000250-69.2021.5.05.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO – HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, versando sobre alteração na forma de custeio do plano de saúde e adicional de atendimento em guichê (AAG) , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Cort…

Agravo de Instrumento 0000206-36.2024.5.17.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/06/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO – HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, versando sobre alteração na forma de custeio do plano de saúde, redução do vale-alimentação e horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Cort…

Agravo de Instrumento 0011111-28.2021.5.15.0090

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/02/2025

EMENTA: IGM/al/ I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – ABON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.