- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo 0011108-57.2016.5.15.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista a falta de arguição de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal – única hipótese passível de autorização do processamento de recurso de revista incidente na fase de execução. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011108-57.2016.5.15.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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