JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000852-28.2016.5.02.0434

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000852-28.2016.5.02.0434, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. In casu , verifica-se que a parte agravante tão somente procedeu a transcrição quase completa do capítulo do acórdão recorrido, com destaque integral do tópico, não atendendo o requisito do §º 1- A. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000852-28.2016.5.02.0434. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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