- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo Interno 0011039-44.2023.5.18.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 E 477, DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011039-44.2023.5.18.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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