JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0103400-50.2002.5.01.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0103400-50.2002.5.01.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE CULPA. RETORNO DOS AUTOS. Hipótese em que esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da parte reclamada para responsabilizar subsidiariamente o ente público tomador de serviços em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pelo empregador prestador de serviços. No caso, o Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente o ente público por entender, dentre outros fundamentos, que é aplicável a Súmula 331, item IV, do TST, sem verificar, no conjunto probatório, se houve culpa do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas de empregados da prestadora de serviços contratada (culpa in vigilando ). Neste sentido, a decisão está em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ", sobretudo após o julgamento dos embargos de declaração, momento em que se esclareceu que é possível responsabilizar o ente público quando constatada a sua culpa in vigilando na fiscalização, bem como se observou não ter sido fixada tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE CULPA. RETORNO DOS AUTOS. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE760931/DF, a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, ou exclusivamente da sua culpa in eligendo , devendo, para tanto, ficar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Assim, à luz da jurisprudência do STF e da parte final do item V da Súmula 331 do TST, a culpa in vigilando deve ser constatada no caso concreto, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pelo empregador prestador de serviços. Decisão regional em desconformidade com tese fixada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0103400-50.2002.5.01.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0122100-57.2007.5.06.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE CULPA. RETORNO DOS AUTOS. Hipótese em que esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da parte reclamada e manteve a responsabilidade do ente público tomad…

Recurso de Revista 0137900-26.2008.5.02.0402

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA . Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do ente público tomador de serviços, por entender que estava caracterizada a sua culpa in vigilando no caso co…

Embargos de Declaração 0002309-44.2010.5.10.0000

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/03/2020

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE CULPA. RETORNO DOS AUTOS. Hipótese em que esta Segunda Turma negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada para responsabilizar s…

Recurso de Revista 0002227-59.2011.5.03.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do ente público tomador de serviços, por entender que estava caracterizada a sua culpa in vigilando no caso con…

Recurso de Revista 0000943-52.2013.5.01.0343

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Esta Segunda Turma não conheceu o recurso de revista do ente público tomador de serviços, por entender que estava caracterizada a sua culpa in vigilando no caso conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.