- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-92.2023.5.15.0151, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAVA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT - Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que para preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é indispensável que parte no Apelo Revisional indique especificadamente os trechos do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida. Contudo, o procedimento disposto no do referido dispositivo celetista não foi observado pelo Município agravante. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010702-92.2023.5.15.0151. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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