- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001942-82.2022.5.07.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001942-82.2022.5.07.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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