- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000491-78.2010.5.09.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA. BANCO DO BRASIL E PREVI. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente à época da admissão do reclamante, incorporam-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo art. 468 da CLT. Inteligência da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recursos de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000491-78.2010.5.09.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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