JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010247-52.2023.5.18.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010247-52.2023.5.18.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADC Nº 16 E TEMA 246 PELO STF. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010247-52.2023.5.18.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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