Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020606-80.2023.5.04.0204
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020606-80.2023.5.04.0204. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2…