JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000551-25.2023.5.02.0341

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000551-25.2023.5.02.0341, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – INTERVALO INTRAJORNADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000551-25.2023.5.02.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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