- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo 2801000-71.2008.5.09.0014, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. 3. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no aspecto em que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela União, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT, assim como no ponto em que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para deferir indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do reiterado atraso no pagamento dos salários . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 2801000-71.2008.5.09.0014. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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