- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 13/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0011108-15.2019.5.03.0143, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE PROCEDIMENTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011108-15.2019.5.03.0143. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.