- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 13/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024308-08.2017.5.24.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que os reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, ao transcrever o acórdão principal, o fizeram de forma insuficiente, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024308-08.2017.5.24.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
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