JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000685-67.2022.5.02.0606

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

TST – Agravo 1000685-67.2022.5.02.0606, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA . EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS I, II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO . 1. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentou-se requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem . 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu com a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, pois realizou uma transcrição única para todas as matérias impugnadas, tanto no início do seu recurso de revista, em que traz o inteiro teor do acórdão regional, como nas folhas seguintes, em que transcreve trecho do acórdão referente ao tópico "MULTA COMINATÓRIA" juntamente com fragmento referente ao outro tema objeto de seu apelo, sem individualizar qual o trecho da decisão recorrida demonstra a tese jurídica adotada para cada uma das matérias impugnadas. Não bastasse, não apresentou, de forma explícita e fundamentada, a razão pela qual o acórdão regional teria violado os dispositivos apontados somente ao final das suas razões recursais, deslocados dos fundamentos de sua insurgência (exigência do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT); tampouco realizou cotejo analítico entre estes e os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (exigência do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT) . 5. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000685-67.2022.5.02.0606. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0023030-14.2019.5.04.0341

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.…

Agravo 1001418-86.2022.5.02.0071

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constit…

Agravo 0000034-30.2021.5.09.0303

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESVINCULAÇÃO DO ATO JUDICIAL CONSTRITIVO. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência …

Agravo 1000087-96.2015.5.02.0303

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recur…

Agravo em Recurso de Revista 0002362-86.2013.5.03.0138

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da mat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.