JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000373-93.2015.5.20.0011

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000373-93.2015.5.20.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, os agravantes não atacam os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de embargos é incabível em razão da incidência da Súmula 353 do TST, limitando-se a reiterar os fundamentos de mérito acerca da responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000373-93.2015.5.20.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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