JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002342-38.2022.5.02.0511

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 1002342-38.2022.5.02.0511, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.010/2020 AO DIREITO DO TRABALHO. SUSPENSÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme nos Tribunais Regionais do Trabalho e jurisprudência pacífica nas Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica : “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?” . Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1002342-38.2022.5.02.0511. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0045200-20.2003.5.02.0042

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 24/02/2025

EMENTA: ACV/iao/sp PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO APÓS A LEI 13.467/2017. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “ A prescrição in…

Recurso de Revista 0045200-20.2003.5.02.0042

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 24/02/2025

EMENTA: ACV/iao/sp PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO APÓS A LEI 13.467/2017. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “ A prescrição in…

Recurso de Revista 0010083-32.2022.5.03.0152

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 24/03/2025

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11…

Recurso de Revista 0010083-32.2022.5.03.0152

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 24/03/2025

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11…

Recurso de Revista 0000642-82.2022.5.09.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO . SUSPENSÃO DOS PRAZOS. APLICABILIDADE DA LEI N° 14.010/2020 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei n° 14.010/2020 , ao fazer referência expressa à "regulação de relações jurídicas de Direito Privado", aplica-se ao âmbito trabalhista, firmando-se a conclusão de que os prazos prescricionais ficaram suspensos a partir do dia 12/6/2020 (data de referência da referida lei) até 30/10…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.