- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017372-52.2021.5.16.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO E PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou: “nada obstante o trânsito em julgado da sentença da ação coletiva tenha ocorrido em 27/05/2014, somente a partir da extinção da ação coletiva e desmembramento em ações individuais, é que pode se considerar deflagrado efetivamente a contagem do prazo da pretensão executiva individual. O tempo que levou até ser ultimada tal decisão judicial, diante das circunstâncias complexas que foram levadas em consideração pelo Juízo de origem, não pode de forma alguma ser utilizada em desfavor dos substituídos”. Ademais, asseverou: "somente após a extinção da ação coletiva e desmembramento em ações individuais é que se pode considerar iniciado o cômputo prescricional”. E também consignou: "há de se levar em conta o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução aludido no artigo 7º, XXIX, CF/88, ou seja, de cinco anos durante a vigência do contrato de trabalho e de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, contados a partir da decisão que extinguiu a ação coletiva e determinou a execução individualizada". Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo de se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista, sendo certo que tal instituto era inaplicável à seara trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa nº 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após a vigência da Lei nº 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. No caso, o Tribunal Regional concluiu: “antes do mencionado desmembramento, o Sindicato autor já havia impulsionado a ação plúrima, ao requerer em 22/03/2016, a execução em caráter coletivo, através da petição de liquidação e cumprimento da sentença, observando assim o prazo constitucional do artigo 7º, XXIX, da CF/88, o que afasta, por conseguinte, a alegação de prescrição intercorrente". Logo, não há de se falar em aplicação da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS E DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM IMPLEMENTADAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 5. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À DATA DE VIGÊNCIA DO PCCS/2008. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 6. LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO DEFERIDA. 8. FÉRIAS. CÁLCULO. 9. APURAÇÃO DAS VERBAS EM PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 10. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema nº 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs nºs 4.357 e 4.425, a Emenda Constitucional nº 113/2021 e a Resolução nº 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 11. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017372-52.2021.5.16.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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