JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103869-73.2016.5.01.0451

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103869-73.2016.5.01.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA NÃO APRECIADO EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO (SÚMULA 297 DO TST E ART. 896, §2º, DA CLT ). O Tribunal Regional não analisou o mérito da controvérsia atinente ao tema –responsabilização dos sócios. desconsideração da personalidade jurídica-, em face do não conhecimento do agravo de petição. Assim, revela-se inviável o exame da violação dos dispositivos constitucionais invocados, por ausente o necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0103869-73.2016.5.01.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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