- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-98.2023.5.23.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme prevê o art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. Entretanto, no caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada, apesar de intimada, não comprovou sua miserabilidade jurídica. Dessa forma, não recolhidas as custas processuais relativas ao recurso ordinário, não há como afastar a deserção do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000349-98.2023.5.23.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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