- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 0000014-52.2021.5.23.0108, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada em relação ao benefício da justiça gratuita concedida à parte reclamante, pois está em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado , desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000014-52.2021.5.23.0108. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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