JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000134-33.2021.5.09.0093

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0000134-33.2021.5.09.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", pois o vício processual detectado, referente à ausência de interposição de embargos de declaração, ensejando a aplicação das Súmulas 184 e 297 do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000134-33.2021.5.09.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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