- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-35.2017.5.05.0193, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000835-35.2017.5.05.0193. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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