Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012480-83.2015.5.03.0031
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso vertente, a transcrição apresentada pela parte não atende a finalidade da norma, uma vez que não abord…