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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011422-41.2021.5.03.0029

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011422-41.2021.5.03.0029, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011422-41.2021.5.03.0029. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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